O transporte deve ser feito em recipiente térmico exclusivo e dentro da faixa de temperatura entre 2ºC – 20ºC durante um período máximo de 12h, conforme Portaria MS/SNVS nº 272, de 8 abril de 1998.
Retirar a NP da geladeira com antecedência necessária para que a mesma atinja a temperatura ambiente, sem utilizar nenhuma fonte de calor (incubadoras, microondas, banho maria, etc…), recomendada para a sua administração, conforme Portaria MS/SNVS nº 272, de 8 abril de 1998.
A nutrição parenteral individualizada é um produto extemporâneo, portanto, ela tem validade de 24h até o momento da instalação para administração, sendo administrada em mais 24h, isso totaliza 48h de validade total.